Ensaio-Regional-em-Macaubal

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D-E-S-T-A-Q-U-E W-E-B M-A-G-A-Z-I-N-E ²
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     A Estrela aqui é você...Fotografando/Registrando  os Melhores Momentos de Sua Vida

Estilos em Tabelas

Nomes dos Destaques

Nome Completo Idade Cidade Reside
Antonio Sabino 39 Anos São José do Rio Preto
Devanir Wander 35 Anos Frutal
Mardoqueu Monteiro Delfino 19 Anos MONTE APRAZÍVEL
Querén Hapuque Monteiro Delfino 18 Anos MONTE APRAZÍVEL
Thiago Souza 22 Anos MONTE APRAZÍVEL


Identificação


Nome Completo: Mardoqueu Monteiro Delfino
Data de Nascimento: 19-08-1994 ( 19 Anos)

Cidade que Reside: Monte Aprazivel-SP 

Aluno : Direito ( 2° Smestre )  Matriculado: na Faculdade Dom Bosco

Emprego Atual: Representante Comercial na Empresa BBSystem Brasil

Cursos Comprementares: Operador de Computador, webDesigner,Designer Grafico



Dados Escolar

Concluiu o Ensino Fundamental na escola "EMEF.Maria Neves Soubhia"



Concluiu o Ensino Básico na Escola "EMEB.Feliciano Sales Cunha"



Concluiu o Ensino Médio na escola "EE. Capitão Porfirio de Alcantara Pimentel"


Dados Universitario/Faculdade 

Cursou o 1° Semestre - 13-03-2013 até dia 28-06-2013

Instituição: Universidade Uniesp/Faimi                                  Cidade: Mirassol-sp

Curso: Direito      1° Semestre 



Está Matriculado no 2° Semestre - 01-08-2013 até 10-12-2017

Instituição : Faculdade Dom Bosco                                         Cidade: Monte Aprazivel-sp

Curso: Direito     2° Semestre
Esclarecimentos ao Internauta/Cliente



Parte Especial

Livro I


Título VI


Capítulo I


Seção I

Disposições Gerais

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

o


Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.


Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.


Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

§ 1º Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

§ 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.


Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.


Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.


Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.


Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.


Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

§ 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
§ 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.


Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.


Violação dos Direitos cabera Sansão Judicial 

Qualquer Constatamento de Violação ou denigrimento da Nossa Equipe Destaque Web Ltda ou de um de nossos Clientes , atraves de comentarios ou Piadinhas de Mal Gosto  e de Mal Indule, caberá um sansão Jusidicial entre ambos ( tanto a Empresa Destaque Web , quanto nao nosso Cliente) e responderam o Infrator pelas seguintes Leis ( amparados no Codigo Civil e Penal)


AMEAÇA 
Art.147 (CP - Codigo Penal)-ameaçar alguém, por palavra,escrito ou gesto,ou qualquer outro meio simbólico,de causar-lhe mal injusto e grave:
PENA - detenção , de 1 a 6 meses , ou Multa

INJÚRIA:
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima

CALUNIA:
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido comocrime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet. Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas declarou que a criminalização da calúnia viola a liberdade de expressão
Caluniar alguém, imputando-lhe Falsamente o fatoo definido como crime:
Pena - Detenção de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e Multa( Art.138 CP=Codigo Penal)

DiFAMAÇÃO:
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

DANOS MORAIS: 
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Difamar alguém, umputando-lhe fato ofendido a sua reputação:
Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e Multa( Art.139 CP= Codigo Penal)

VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAL: 
Art.184 (CP) - Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:
Pena - Detenção, de 3 (Tres) meses a 1 (um) ano, ou Multa....
Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.
Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.
A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.

DIREITO À IMAGEM:
 o presente ensaio propõe-se a analisar a reparação, por meio de indenização pecuniária, da violação do direito à imagem que implica danos morais. Pretende-se demonstrar que esse direito personalíssimo é autônomo e que quando ele é desrespeitado, independentemente de prova, surge o dever de ressarcir.

RETRATAÇÃO:
Art.143 (CP = Codigo Penal) = O querelado que , antes da sentença, se retrata cabalmente da Calúnia ou da Difamação, fica isento de pena...

Art.144 (CP - Codigo PPenal) = Se, de referências, alusões ou Frases, se infere Calúnia, difamação,Injúria,quem se Julga Ofendido pode pedir explicações em Juízo.
Aquele que se recusa a da-las ou, a criterioo do Juiz, não as da satisfatórias respoonde pela Ofensa

CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
Art.146 ( CP - Codigo Penal) - Contranger alguém,mediante violência ou Grave ameaça,ou depoois de lhe haver reduzidoo,por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção de 3 (Três) meses a 1 (um) ano,ou Multa.

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Pessoas Salvas são:
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ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
São os menores de 16 Anos ( Chamados de Menores Impuberes), e as pessoas que, por infermidade ou Deficiencia Mental não tiveram dicernimento necessário para a pratica de seus Atos da Vida Civil....
Aqueles que, mesmo por causa não puderam exprimir suas Vontades...A Incapacidade Absoluta tem como coonsequenccia o simples fato de a pessoa não ter sua vontade levada em consideração,tem portanto ser representado por um Responsavel Legal( pai,mae ou avos, tios, aquele que cuida do menor impubere)
Os Menores de 16 anos são representadoos pelo seus pais ou na impossibilidade deles um tutor...Já os que possuem Infermidade , ou deficiencia Mental que não possuem discernimento dos seus atos são representados por um curador ( responsavel que tenha mais de 18 anos)

RELATIVAMENTE INCAPAZES
São os Maiores de 16 anos e Menores de 18 anos ( denominados Menores Puberes), e os que tem discernimento  reduzidos ( aqueles que sabem de suas patricas cometidas pela sociedade) e os filhos Prodigos ( denominados filhos gastão, que gasta a herança de seus pais)
Os Relativamente Incapazes tem a sua Vontade levada em conta, ou seja, tem o Direito de se Expressar a sua vontade necessitando apenas de pessoas que lhe assiste....Assistir as pessoas relativamebnte incapazes é autorizar atoos que ele queira praticar...Os menores puberes são assistidos pelos seus pais ou tutores..Os Prodigos e os que tem discernimento de suas praticas mais reduzido, se maiores de 18 anos , são assistidoos por um Curador.
EMANCIPADOS:
É o Ato de atribuir a Incapacidade do Incapaz..Uma vez emancipado não se pode voltar atrás..
Quais são: Casamento,Serviçoos Publicos efetivo, Faculdade

Pacote Free

AVISO AOS CLIENTES  DW : O Cobramento Indevido do Serviço de Publicação, sendo que a Empresa não a realizou ( fotografou/Filmou/Cobriu o evento) , e sendo a pessoa solicitante para a somente publicação desta foto para  ao site,sendo ela propria  que a tirou foto ou por terceiros ( Familiares, Amigos ou Conhecidos) , deverá ser Gratuitamente , e de responsabilidade do Cliente, já quando é solicitada a empresa para cobrir o evento contratado  , que realizou a Filmagens , e tirou a foto , ai sim pode cobrar pelo serviço realizado....

Veja a Lei , que fala , que o cobramento da taxa de Publicação deverá ser Gratuita...Obs: se não for  a Empresa que realizou o serviço, e sim o solicitante ( a pessoa), que tirou a foto, mais so quis para ser aquela publicada . deverá ser gratuitamente:

O uso da imagem de um indivíduo ocorre, basicamente, de uma maneira, sendo ela autorizada, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido pode se dar em três modalidades:
  1. mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito
  2. mediante pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade com consentimento expresso
  3. paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira
A primeira modalidade de uso (paga ou gratuita com consentimento tácito) ocorre quando a imagem é utilizada por veículos de informação (periódicos, emissoras de televisão, livros) e representa personalidades públicas ou notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a elas, quando o consentimento é presumido).
Sendo assim, o uso da imagem, mesmo quando se trata de personagem notória, para fins publicitários (com finalidade eminentemente econômica) não pode gozar da exceção ao exercício do direito de imagem, diferentemente do uso meramente informativo.
A segunda e a terceira modalidades dão-se mediante autorização pessoal do retratado, a única característica que as diferencia é a troca financeira.
O uso não autorizado configura-se basicamente em duas modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra a vontade para motivo torpe. Ambas as modalidades sofrem sanções penais, sendo a segunda naturalmente mais grave que a primeira.

Fiquem espertos com Sites querendo dar de  espertinhos, cobrando indevidamente a taxa de Publicação de sua Foto , sendo que não foi ela que a tirou ....Maiores Informações ....Equi.Destaque Web e Pacote Combo Ltda.

ENTENDA E TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE ESTE ASSUNTO:

PERGUNTAS

1- Quando eu Contrato os Serviços de uma empresa, essa deverá ser de Graça ou terei que pagar?
Resp: A contratação da empresa , para cobertura de Evento como: uma Festa de Debutante, Aniversario, Casamento, para fotografar , filmar , para realizar buffet , essa sim é cobrada....
Ex: Neste Site/Blog temos a Conta Pro/Vip para a finalidade de contratação dos serviços, prestando e auxiliando os nossos clientes nos gostos, decorações e na assistencia....

2- Quando eu tiro uma foto, e quero postar esta em um site com a finalidade de meus parentes e amigos visualizarem , terei que pagar pelo serviço solicitado?
Resp: Não deverá pagar nada pelo serviço, porque sendo, foi você que a tiroou , filmou. Mais so teve a ideia de apenas publlica-la em um Site; Site/Blog ou Website....
Como aqui a gente tem a Conta Free para esta finalidade, de apenas postar a sua foto favorita ( opcional) , mais so quis apenas que solicita-se uma empresa de Coluna Social, para seus Amigos, Familiares ou Vizinhos a visem na Web.....

Promocao/Concurso

Todos os Pacotes da Conta Combo HD  - são Gratuitos, e Ilimitado ( para solicitar esse pacoote basta entrar em Cadastro, mandar os seus dados (Nome, Endereço, Cidade) e uma foto ( a qual você mais gosta e quer ver em nosso Site/Blog e WebSites)....
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Conta Pro/Vip - Conta com a Finalidade Lucrativa da propria instituição, aqui você
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Nesta Conta está Incluso 7  Pacotes : 
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  • Pacote Bronze: pacote de casamento completo para 80 até 200 convidados, de 2ª a 6ª, Preço Sugerido  : até 80 Coonvidados (de R$ 4.600 por R$ 2.299.) ou até 200 Convidados  ( de R$7.560 por R$5.670)
  • Pacote Prata: pacote de casamento completo para 80  até 300 convidados, sábado e domingo, Preço Sugerido  : até 80 Convidados (de R$ 4.600 por R$ 2.299.) ou até 300 Convidados ( de R$9.890  por R$ 6.895)
  • Pacote Gold: pacote de casamento completo para 100  até 600 convidados + 2 trajes sociais, de 2ª a 6ª, Preço Sugerido: até 100 Convidados (de R$ 5.850 por R$ 2.599.) , até 600 Convidados (de R$15.000 por R$10.000)
  • Pacote Diamante: pacote de casamento completo para 100 até 900 convidados + 2 trajes sociais, sábado e domingo, Preço Sugerido: até 100 Convidados (de R$ 5.850 por R$ 2.599) até 900 Convidados (de R$ 19.850 por R$ 15.599.)
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